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Pelo presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, devidamente qualificado no momento da contratação, e, como CONTRATADA, o CLUBE CUIDAR LTDA, com sede na Rua Antônio Quirino da Silva, 241, Sala 10, Ingá – Betim/MG, CEP 32.604-458, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30. RESOLVEM, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina pelo Pronto Atendimento Virtual que será regido pela legislação aplicável e pelas seguintes cláusulas, termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Observação: O serviço destina-se exclusivamente a situações de baixa complexidade. Em casos de urgência ou emergência, o CONTRATANTE deve procurar imediatamente atendimento presencial. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de Telemedicina, via internet, por videoconferência no Pronto Atendimento Virtual, realizadas por médicos habilitados, para situações clínicas agudas de baixa complexidade. 1.2. O Clube Cuidar não é um plano de saúde. Não garantimos nem nos responsabilizamos pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS, DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, INADIMPLENCIA E REAJUSTE 2.1. No processo de contratação, o CONTRATANTE optará por um dos seguintes modelos e preços: a) Clube Cuidar Telemedicina Avulso Em razão da escolha pela modalidade CLUBE CUIDAR TELEMEDICINA AVULSO, o Contratante terá direito aos seguintes serviços: Serviços: Direito a 1 (uma) Teleconsulta através da telemedicina, mediante videoconsulta no plantão virtual para atendimento com Médico Plantonista com Clínico Geral ou Pediatra, válida por 24 horas após a contratação. O pagamento será realizado no ato da contratação, por meio de cartão de crédito ou boleto/pix, à vista. • Valor: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos). b) Clube Cuidar Telemedicina Plano Mensal Em razão da escolha pela modalidade CLUBE CUIDAR TELEMEDICINA PLANO MENSAL, o Contratante terá direito aos seguintes serviços: Serviços: • Consulta através da telemedicina, mediante videoconsultas no plantão virtual para atendimento com Médico Plantonista, de forma ilimitada 24 horas por dia, 7 dias na semana, através do link disponibilizado por intermédio de hotsite; • Consultas através da telemedicina em Consultório Virtual, estas programadas e mediante encaminhamento médico, para todas as especialidades disponíveis pela central de agendamento do CLUBE CUIDAR, limitado a 03 (três) teleconsultas por mês, à exceção de Psiquiatria, Psicologia e Nutricionista. • Consultas através de Consultório Virtual para as especialidades de Psiquiatria, Psicologia e Nutricionista, estas limitado a 01 (uma) consulta a cada 45 (quarenta e cinco) dias; • Todas as consultas serão realizadas por intermédio dq plataforma de telemedicina, inclusive àquelas consultas com especialidades pré-determinadas. Em caso de consultas que excedam ao previsto, serão cobrados do Beneficiário/Usuário previamente. • Valor: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por mês. • Forma de Pagamento: O valor será cobrado mensalmente de forma recorrente no cartão de crédito cadastrado. c) Clube Cuidar Telemedicina Plano Mensal + Funeral: Em razão da escolha pela modalidade CLUBE CUIDAR TELEMEDICINA MENSAL + FUNERAL o Contratante terá direito aos seguintes serviços: Serviços: • Consulta através da telemedicina, mediante videoconsultas no plantão virtual para atendimento com Médico Plantonista, de forma ilimitada 24 horas por dia, 7 dias na semana, através do link disponibilizado por intermédio de hotsite; • Consultas através da telemedicina em Consultório Virtual, estas programadas e mediante encaminhamento médico, para todas as especialidades disponíveis pela central de agendamento do CLUBE CUIDAR, limitado a 03 (três) teleconsultas por mês, à exceção de Psiquiatria, Psicologia e Nutricionista. • Consultas através de Consultório Virtual para as especialidades de Psiquiatria, Psicologia e Nutricionista, estas limitado a 01 (uma) consulta a cada 45 (quarenta e cinco) dias; • Todas as consultas serão realizadas por intermédio d plataforma de telemedicina, inclusive àquelas consultas com especialidades pré-determinadas. Em caso de consultas que excedam ao previsto, serão cobrados do Beneficiário/Usuário previamente. • Assistência Funeral 24 horas - o acesso e obtenção das disponibilizações e/ou entregas dos serviços ocorrerá sempre 30 (trinta) dias após a contratação, impreterivelmente. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA ASSISTÊNCIA FUNERAL: (a) Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar; (b) Enfeite floral na urna; (c) Higienização ou tanatopraxia, se necessário; (d) Véu; (e) 01 (uma) coroa de flores; (f) Paramentação conforme o credo religioso; (g) Declaração de óbito e guia de sepultamento; (h) Providências administrativas; (i) Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida; (j) Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida; (k) Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem; (l) Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida; (m) Aluguel de velório dentro das instalações da Empresa indicada na Cláusula 1.3, suas filiais, empresas controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Grupo Zelo”) ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida; (n) Kit lanche dentro das instalações do Grupo Zelo (1.3); (o) Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida. (p) Cremação de corpo em local a ser definido pela CONTRATADA. EXCLUSÃO: Ficam excluídos das obrigações da CONTRATADA / INTERMEDIADORA arcar com custos ou executar serviços de exumação, embalsamento, translado marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos acima. CARÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL: O acesso e obtenção das disponibilizações e/ou entregas dos serviços ocorrerá sempre 30 (trinta) dias após a inclusão dos Beneficiários na base de clientes da CONTRATANTE. ABRANGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL: Em território nacional (Brasil). CONTATO DA ASSISTÊNCIA FUNERAL: Para disponibilizações e/ou entrega dos serviços, é necessário entrar em contato com o número 0800.0024602, em atendimento 24 horas. Observação: A assistência funeral será prestada por empresas parceiras especializadas, cabendo ao CLUBE CUIDAR a função de intermediador na disponibilização dos serviços. • Valor: R$ 59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos) por mês. • Forma de Pagamento: O valor será cobrado mensalmente de forma recorrente no cartão de crédito cadastrado. 2.2 A primeira mensalidade deverá ser paga pelo CONTRATANTE no ato da contratação, com liberação imediata do acesso aos serviços ofertados. Os vencimentos mensais ocorrerão conforme data de contratação a cada mês subsequente ao do pagamento da primeira mensalidade. 2.2.1. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE mediante pagamento via cartão de crédito ou boleto/pix. O não recebimento de boleto não ilide o CONTRATANTE do pagamento , devendo requerer de forma direta ao CONTRATADO via canais de comunicação disponíveis. 2.3. Em caso de não pagamento dentro do prazo acordado, haverá a incidência de multa moratória, desde já fixada em 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescida de correção monetária de acordo com a variação do índice IPCA/IBGE ou índice similar que venha a substitui-lo, na hipótese de sua extinção, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data em que o pagamento seria devido até a data do seu efetivo pagamento. Ademais, transcorridos 30 (trinta) dias do atraso, a CONTRATADA, a seu critério, poderá, mediante simples notificação, dar por rescindido o presente Contrato. 2.3.1. Fica ainda consignado a possibilidade, em caso de inadimplência, de cobrança administrativa do débito, seja mediante inclusão em órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto em cartório, bem como pela via judicial, mediante ação a ser manejada no foro competente. 2.4. Persistindo o atraso com relação ao pagamento da mensalidade, portanto, no cumprimento da obrigação contratual, pelo lapso de tempo superior a 60 (sessenta) dias e/ou 02 (duas) mensalidades consecutivas, estará configurada a inadimplência contratual e, por conseguinte, causa que autoriza a rescisão dessa contratação em conveniência e oportunidade da CONTRATADA. 2.4.1. O reajuste do valor da mensalidade poderá ocorrer no lapso de tempo mínimo atualmente permitido e/ou autorizado pela legislação vigente, atualmente, a cada 12 (doze) meses, devendo ser adotado como parâmetro econômico e financeiro a variação positiva do índice IPCA no período e/ou lapso de tempo transcorrido. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIALIDADES ATENDIDAS 3.1 As especialidades médicas disponibilizadas pela plataforma poderão incluir, mas não se limitam a: • Médico Plantonista/Clínico Geral* • Clínico Geral** • Pediatria** • Cardiologista** • Dermatologista** • Endocrinologia e Metabologia** • Gastroenterologia** • Geriatria** • Ginecologia** • Medicina da Família** • Nutrologia** • Ortopedista** • Otorrinolaringologia** • Urologia** • Psiquiatria*** • Psicologia*** • Nutrição*** * Plantão Virtual: consultas de pronto atendimento 24hrs/7dias, somente via telemedicina. ** Consultas programadas: atendimento com especialistas em dia e horário previamente designado, mediante encaminhamento médico. *** Psiquiatria, Psicologia e Nutrição: limitadas conforme plano contratado, com caráter de orientação (no caso da Psicologia). 3.2. A disponibilidade de atendimento das especialidades por intermédio de Consultas Programadas em consultórios virtuais depende da agenda clinica do responsável junto a plataforma. 3.3. As consultas de Psiquiatria, Psicologia e Nutrição possuem regras específicas de limitação, conforme o produto contratado. O serviço de Telepsicologia possui caráter de orientação, não consistindo em tratamento contínuo. 3.3.1. Fica expressamente esclarecido que as consultas na especialidade de Psicologia possuem caráter de orientação pontual, não consistindo em tratamento contínuo ou psicoterapia, conforme Cláusula 4.1. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS NÃO OFERTADOS 4.1 Os serviços ofertados pelo CLUBE CUIDAR são aqueles anteriormente expostos neste e em conformidade com o Plano contratado, abaixo, a título exemplificativo e não taxativo, encontram-se alguns dos serviços não prestados e não ofertados pelo CLUBE CUIDAR: 1. Urgência e emergência 2. Psicoterapia 3. Home Care 4. Atendimento pré-hospitalar 5. Remoção 6. Internação 4.2 O serviço ofertado pelo CLUBE CUIDAR é um serviço meio e não de resultado, sendo assim, a garantia e responsabilidade do serviço prestado é única e exclusivamente do prestador de serviço contratado, jamais ao CLUBE CUIDAR. CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO E REGRAS DO SERVIÇO 5.1. Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, tablet ou computador com acesso à internet de banda larga e capacidade para videoconferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de equipamentos inadequados do CONTRATANTE. 5.2. A contratação é de caráter pessoal e intransferível. 5.3. As consultas por intermédio de Telemedicina mediante videoconsultas no plantão virtual terão um tempo de espera junto a sala virtual de aproximadamente 25 (vinte e cinco) minutos, podendo ser alterado para mais ou para menos, de acordo com o pico de atendimento. 5.4. Durante o atendimento, o profissional de saúde poderá recomendar a busca por outros serviços não cobertos por este contrato, cujos custos serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. 5.5. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a entrar em contato para passar orientações, realizar pesquisas de satisfação ou oferecer novos serviços. 5.6. O CONTRATANTE consente expressamente com o envio de documentos médicos (atestados, prescrições, etc.) para o e-mail cadastrado e link de acesso via SMS, sendo de sua responsabilidade garantir o acesso privativo a esta conta de e-mail e mensagem. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. São obrigações da CONTRATADA: • Prestar os serviços em conformidade com a legislação aplicável e por profissionais habilitados. • Fornecer informações claras e precisas sobre os serviços. • Envidar os melhores esforços para garantir a disponibilidade da plataforma de atendimento. • Preservar a confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes, em conformidade com a legislação vigente. • Disponibilizar canais de Atendimento ao Cliente (SAC). 6.2. São obrigações do CONTRATANTE/paciente: • Realizar o pagamento na data avençada contratualmente. • Fornecer informações verdadeiras e completas em seu cadastro e durante as consultas. • Providenciar os meios técnicos (hardware, software e internet) necessários para o uso do serviço. • Utilizar o serviço de forma ética e para os fins a que se destina, não divulgando conteúdos ou praticando atos indevidos durante o uso. • Identificar-se adequadamente ao profissional de saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E CANCELAMENTO 7.1. Planos Mensais O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, caracterizando um período de fidelidade. 7.2. Renovação Automática Ao final do período de vigência, o contrato será renovado automaticamente por iguais períodos, salvo se houver comunicação expressa do CONTRATANTE, através dos canais de atendimento, manifestando sua intenção de não renovação com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data final da vigência. A solicitação de não renovação não desobriga o pagamento de mensalidades remanescentes do período de fidelidade vigente. 7.2.1. O reajuste será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail ou SMS cadastrado. 7.3. Cancelamento Antecipado Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o contrato antes do término do período de vigência de 12 (doze) meses, será devida uma multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor das mensalidades restantes para o fim da vigência contratual. 7.3.1. A solicitação de cancelamento deverá ser feita através dos canais de atendimento da CONTRATADA e a cobrança da multa será realizada em uma única parcela no cartão de crédito cadastrado ou via boleto bancário. 7.3.2. Após a confirmação do cancelamento e o pagamento da respectiva multa, o acesso aos serviços será imediatamente interrompido. 7.4. Consulta Avulsa A vigência para a modalidade de consulta avulsa se encerra 24 horas após a sua contratação. CLÁUSULA OITAVA – DIREITO DE ARREPENDIMENTO 8.1. O CONTRATANTE poderá exercer seu direito de arrependimento e desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de aceite, solicitando o cancelamento sem qualquer ônus, desde que não tenha utilizado nenhum dos serviços ofertados. 8.2. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado alguma consulta dentro do prazo de 7 (sete) dias e opte pelo arrependimento, a CONTRATADA realizará o estorno do valor pago, retendo o valor correspondente à consulta avulsa vigente na data da utilização, conforme precificado na Cláusula 2.1.a. 8.3. As solicitações de cancelamento realizadas após o prazo de 7 (sete) dias serão tratadas conforme as regras de Cancelamento Antecipado dispostas na Cláusula Sétima. CLÁUSULA NONA – USO DE DADOS PESSOAIS 9.1. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), observando-se suas bases legais, finalidades e direitos do titular. 9.2. O CONTRATANTE concorda que seus dados pessoais sejam utilizados pela CONTRATADA para comunicações relacionadas ao contrato e para a oferta de novos serviços. A qualquer momento, o CONTRATANTE pode revogar este consentimento. 9.3. Os dados coletados serão utilizados apenas para o cumprimento das obrigações contratuais e legais, não sendo vendidos ou compartilhados para fins estranhos ao objeto do contrato sem prévio consentimento. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO E LEI APLICÁVEL 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Betim/MG, ressalvado o direito do CONTRATANTE de ajuizar ação no foro de seu domicílio, conforme o Código de Defesa do Consumidor para a resolução de quaisquer divergências decorrentes deste Contrato, sendo facultado ao CONTRATANTE optar por demandar em foro diverso que lhe seja mais favorável. E, por estarem justas e contratadas, o CONTRATANTE expressa seu consentimento, ofertando seu “de acordo” a estas condições. Betim, 04 de abril de 2026. Não somos planos de saúde, não garantimos e não nos responsabilizamos pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem asseguramos descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.clubecuidar.com.br.